Constituição do Primeiro Comitê de Ética Uso Animal na Pesquisa Científica (CEUA) da Universidade de Brasília.


Por: Cesar Koppe Grisolia, Laboratório de Genética Toxicológica, Departamento de Genética do Instituto de Ciências Biológicas da UnB

A CEUA foi instituída no Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília em 1998, e oficializada com o ATO 22/99 assinado pela Diretora do IB Profa. Maria Sueli Soares Felipe.
Coube ao professor Cesar Koppe Grisolia, do Departamento de Genética e Morfologia (IB) a tarefa de presidir e instalar a CEUA/UnB, em agosto de 1998. Foi fundamental a colaboração da Profa. Dra Ekaterina Akimovna B. Rivera, da Universidade Federal de Goiás com formação e expertise em bem-estar animal, que nos deu as diretrizes de como constituir um CEUA.
Assim, com os seguintes membros Cesar Koppe Grisolia - presidente (GEM/IB), Egle Machado A. Siqueira (CEL/IB), Carlos A. Tomaz (CFS/IB), Alexandre F.B. Araújo (ZOO/IB), Fernando Dal’Ava (IBAMA) e Natan Monosores de Sá (graduando em Biologia na UnB), o CEUA começou a funcionar no Instituto de Ciências Biológicas da UnB.
Foi a primeiro CEUA instituído na Região Centro-Oeste, pois em pouco tempo, nós estávamos recebendo para análise, os projetos das Faculdade de Medicina e de Farmácia da UnB, da Universidade Católica de Brasília do Centro Universitários de Brasília (UniCEUB) e até da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Em 1998 ainda não existia a regulamentação legal sobre a constituição dos CEUAs e a regulamentação ética do uso animal em pesquisa. Assim, nós usamos como referência o Código de Ética em Experimentação Animal do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), e a Lei de vivisseção animal (Lei 6.638/1979).
A partir da aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal n. 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, em homenagem ao ex-presidente da Fundação Instituto Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), Sergio Arouca, que como Deputado Federal propôs ao parlamento esse tipo de regulamentação legal. A Lei Arouca regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais, revogando a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979, tendo sido sancionada no dia 8 de outubro de 2008. Além disso, essa nova lei exige que o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA fiscalize e acompanhe os institutos de pesquisa cadastrados, que utilizam animais em seus procedimentos experimentais com apoio da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUAs, que estão inseridos dentro das instituições de pesquisas científicas.

 

Em 2015 a CEUA foi vinculada à Reitoria e passou a se chamar CEUA/UnB para adequar-se às normativas do CONCEA. Em 2017 passou a ser vinculada ao Decanato de Pesquisa e Inovação da UnB.

 

Alguns documentos históricos:
atoceua.pngcarta_agradecimento.pngcartacriacao.pngAta_primeira_reuniao.jpg