- ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO E/OU ENSINO

 

 

O prazo médio para avaliação dos projetos é de 45 DIAS, portanto recomendamos que enviem com antecedência, pois os projetos no âmbito da UnB somente poderão ser realizados após a aprovação pela CEUA-UnB.

 

 

1. De acordo com a LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. Em seu Art. 1º, A criação e a utilização de animais em atividades de ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA, em todo o território nacional, obedecem aos critérios estabelecidos nesta Lei. São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

 

2. O responsável pelo projeto deve ser um docente, pesquisador associado ou Técnico vinculado a UnB;

 

3. Deverá ser indicado um Médico Veterinário nos projetos que realizem os seguintes procedimentos: anestesia, cirurgia, analgesia e/ou eutanásia. Em projetos que não envolvam estes procedimentos a indicação é facultativa;

 

4. É obrigatório a apresentação do termo de consentimento livre e esclarecido dos proprietários de animais(tutores) quando o trabalho for desenvolvido com animais não pertencentes ao plantel da UnB, juntamente com o projeto. O mesmo deverá ser assinado pelos proprietários após a aprovação pela CEUA/UnB e antes do início da execussão do experimento;

 

5. O projeto proposto deve apresentar relevância e/ou justificativa que satisfaçam o emprego de animais. Recomenda-se uma contextualização e indicação de trabalhos que contribuam para justificar o uso de animais no tema estudado;

 

6. O delineamento experimental deve ser devidamente apresentado e o tamanho amostral é justificado por planejamento estatístico ou trabalhos da literatura. (Este ponto tem sido um dos principais pontos de reprovação de projetos);

 

7. O grau de invasividade deve ser condizente com os procedimentos declarados;

 

8. Informar se haverá destinação apropriada para carcaças e tecidos de animais eutanasiados que não serão mais utilizados nas pesquisas;

 

9. Descrever todos os métodos que causariam dor/estresse. Estes devem ser condizentes com o quadro 10.1. ESTRESSE/DOR INTENCIONAL NOS ANIMAIS;

 

10. Não descrever contradições, ambiguidades ou descrições confusas nos procedimentos com animais. (Este ponto tem sido um dos principais pontos de reprovação de projetos).

 

O parecer de “APROVAÇÃO” indica que o projeto satisfaz os requisitos éticos vigentes e poderá ser executado desde que em estrito acordo com as informações submetidas à CEUA-UnB.

 

O parecer “REPROVAÇÃO” indica que os problemas identificados no projeto deverão ser corrigidos pelo responsável e deverá ser novamente avaliado pelo colegiado da CEUA-UnB.

 

Recomendamos aos responsáveis pelos projetos que revisem rigorosamente todo o formulário a fim de evitar possíveis causas de reprovação.