16 de Março de 2022

Final humanitário em pesquisa científica com animais

O final de uma pesquisa é considerado humanitário quando os objetivos científicos são atingidos antes que o animal vivencie dor intensa e distresse. A redução do sofrimento é imprescindível não apenas por questões morais e éticas, mas também pela qualidade da pesquisa: perturbações fisiológicas e psíquicas decorrentes de estados emocionais e físicos lesivos interferem nos resultados obtidos de testes em animais. 

Os finais humanitários devem ser adotados em casos de fontes de variação experimental (infecções concomitantes, distúrbios da homeostasia ou distúrbios psíquicos); em animais com intensidade de sofrimento mais acentuada que o previsto e quando não há justificativa ética para a manutenção da dor intensa e distresse. Nos casos em que o sofrimento for inevitável, deve-se identificar sinais que permitam predizer o desfecho, obter resultados confiáveis e interromper o experimento sem submeter o animal à dor física e emocional intensas. 

De acordo com a Resolução Normativa nº 25 do CONCEA, ações objetivas para interrupção e alívio de estados emocionais e físicos negativos dos animais incluem: deixar de ser o animal um sujeito experimental; ajustar o protocolo para reduzir ou remover a causa do efeito adverso, permitindo que o animal se recupere; administrar tratamentos sintomáticos ou de suporte; submeter o animal à morte humanitária.

O desenvolvimento do ponto final humanitário (Tabela 1) requer planejamento, pesquisa e abordagem sistemática dos efeitos de um determinado ensaio sobre o animal. A observação e registro de dados clínicos permitem um maior entendimento sobre a patofisiologia e severidade do quadro e o reconhecimento de variáveis indicativas dos eventos precoces de disfunções orgânicas (exemplos: peso, tamanho da lesão, interação com enriquecimento ambiental, condição da pelagem, intensidade de dor). A validação do biomarcador deve ser realizada com a comparação de resultados dos ensaios com e sem final humanitário.  

O momento do final humanitário deve estar definido objetivamente em um protocolo validado. A interrupção e alívio de estados emocionais e físicos negativos delimitarão o nível de sofrimento ao qual os animais em um laboratório serão submetidos e elevarão o padrão de qualidade da pesquisa com animais da Universidade de Brasília. 

 Tabela 1. Fluxograma de trabalho para a instituição de um final humanitário. Adaptado de Stokes, 2002

 

 

Captura de Tela 2019 09 04 s 142634

Beauchamp, T. L., & Morton, D. B. (2015). The Upper Limits of Pain and Suffering in Animal Research. Cambridge Quarterly of Healthcare Ethicshttps://doi.org/10.1017/S0963180115000092

 

Burkholder T, Foltz C, Karlsson E, Linton CG, Smith JM. Health Evaluation of Experimental Laboratory Mice. Curr Protoc Mouse Biol. 2012 Jun;2:145-165. doi: 10.1002/9780470942390.mo110217. Epub 2012 Jun 1. PMID: 22822473; PMCID: PMC3399545. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/22822473/

Carbone, L., & Austin, J. (2016). Pain and laboratory animals: Publication practices for better data reproducibility and better animal welfare. PLoS ONE11(5), 1–24. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0155001

Fentener van Vlissingen, J., Lelovas, P., Torres, Y. S., Borrens, M., Morrison, F., & Girod, A. (2015). The reporting of clinical signs in laboratory animals. Laboratory Animals49(4), 267–283. https://doi.org/10.1177/0023677215584249

How to determine humane endpoints for research animals. (2016). Lab Animal45(1), 19. https://doi.org/10.1038/laban.908

Morton, D. B. (1999). Humane endpoints in animal experimentation for biomedical research: ethical, legal and practical aspects. Humane Endpoints in Animal Experiments for Biomedical Research. London: Royal Society of Medicine Press, 5–12. Retrieved from http://www3.icb.usp.br/corpoeditorial/ARQUIVOS/etica-animal/Humane_endpoint.pdf

Stephens, M. L., Conlee, K., Alvino, G., & Rowan, A. N. (2017). Possibilities for Refinement and Reduction: Future Improvements Within Regulatory Testing. ILAR Journal43(Suppl_1), S74–S79. https://doi.org/10.1093/ilar.43.suppl_1.s74

Stokes, W. S. (2002). Humane Endpoints for Laboratory Animals Used in Regulatory Testing Moribund Condition as a Current Humane Endpoints for Safety Testing. ILAR Journal43, S31–S38.

 

        

18 de Janeiro de 2021

A CEUA UnB criou um pequeno guia sobre se o seu estudo deve ou não ter um Estudo Piloto.

 

Você pode baixar o formulário AQUIpdf download portable network graphics button font png favpng gpNFhFbpsngvDVrgyWYt75b1X

 

FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PILOTO

Para o CONCEA (2015), “estudos-piloto pequenos devem ser utilizados antes de iniciar um grande estudo para assegurar que ele seja logisticamente eficiente e para dar alguma indicação preliminar de resultados prováveis.” Além disso, “...podem ser utilizados para determinar os efeitos do protocolo de pesquisa no bem-estar dos animais. Eles são valiosos no planejamento e gerenciamento do projeto de pesquisa, pois ajudam a refinar e a reduzir o impacto adverso nos indivíduos, antes que pesquisas empregando muitos animais sejam realizadas.” Alguns problemas para o desenvolvimento da pesquisa podem ser detectados e resolvidos antes da pesquisa principal. Assim, seguem perguntas que podem ajudar nesse processo e garantir uma pesquisa adequada.

Ressalve-se que este questionário, embora contemple muitas das condições que ensejam um estudo-piloto, não é exaustivo. Se sua intenção já é conduzir um estudo-piloto por um motivo não contemplado aqui, não é necessário seguir a orientação do questionário caso este resulte numa resposta de “o estudo-piloto não é necessário”. Haverá espaço para uma declaração sucinta e livre, afirmando a necessidade, em locais oportunos do questionário.

  1. O desenho experimental previsto já foi descrito antes para este modelo animal?
    1. Se sim, pergunta 2.
    2. Se não, pergunta 3.
  2. O estudo prevê a investigação de eficácia de novos fármacos?
    1. Se sim, pergunta 4.
    2. Se não, pergunta 3.
  3. Há motivos para crer que o protocolo de experimentação animal previsto vá causar desconforto ou sofrimento ao animal?
    1. Se sim e o projeto envolve uso de fármacos, vá para a pergunta 4.
    2. Se sim e o projeto não envolve uso de fármacos, vá para a pergunta 5.
    3. Se não, um estudo-piloto não é necessário.
  4. Os perfis farmacocinético E de toxicidade do(s) fármaco(s) sob investigação já são conhecidos neste modelo animal?
    1. Se sim, pergunta 5.
    2. Se não, conceba um estudo-piloto para determinar ou ao menos aproximar a janela farmacológica e/ou perfil farmacocinético do(s) agente(s) antes de realizar um estudo de eficácia.
  5. O protocolo experimental já é dominado em sua inteireza por seus executores E os instrumentos e/ou equipamentos a serem usados se encontram validados?
    1. Se sim, pergunta 6.
    2. Se não, conceba um piloto de treinamento para assegurar que os executores consigam realizar os experimentos de maneira consistente e reproduzível.
  6. As fontes e magnitude da dispersão dos desfechos medidos, necessárias para determinação do poder estatístico e número de animais, já são conhecidas, ou estimadas, a partir da literatura científica?
    1. Se sim, um estudo-piloto não é necessário.
      1. Se não, conceba um estudo-piloto que permita estimar a dispersão das medições, para guiar o cálculo amostral do estudo propriamente dito.
Favor anexar este formulário preenchido ao processo SEI de submissão do projeto.
  • Caso o grupo de pesquisa não considere necessário o estudo piloto, apesar da recomendação deste formulário, favor submeter com justificativa fundamentada ao CEUA sobre a não realização do estudo piloto.

 

 

04 de Setembro de 2019

Enriquecimento ambiental na experimentação animal

            

       

O bem-estar é o estado individual que reflete a capacidade de um animal manter a estabilidade física e emocional frente aos desafios dos ambientes externo e interno. Fatores ambientais, se percebidos pelo cérebro como ameaçadores, desencadeiam uma resposta neuro-imuno-endócrina adaptativa ou danosa, a depender da duração e da intensidade dos eventos. Emoções e sentimentos aversivos causam sofrimento que resultam não somente em danos emocionais, mas também em alterações fisiopatológicas. Condições de criação ou manutenção, portanto, causam impacto na vida dos animais e podem influenciar o resultado das pesquisas científicas realizadas.

          O enriquecimento ambiental (EA) é o uso de estímulos artificiais que se aproximam às necessidades naturais de uma espécie e ampliam bem-estar físico e psicológico de animais cativos a fim de melhorar a qualidade e a complexidade do ambiente artificial. A inclusão dessas melhorias permite o desenvolvimento da organização espacial e social, diversidade comportamental e controle sobre o ambiente, minimizando os impactos negativos do cativeiro no bem-estar dos animais.

 O uso de EA com animais em laboratório é extensamente descrito na literatura internacional, constituindo um componente essencial da utilização humanitária de animais e considerado tão importante quanto à garantia de nutrição adequada e cuidados veterinários. No Brasil, a prática também é solicitada aos pesquisadores que utilizam animais para fins científicos ou didáticos, salvo justificativa, em diferentes Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (RN CONCEA nº 15/2013, RN CONCEA nº 30/2016, Orientação Técnica nº 12/2018).

O método utilizado deve se basear no conhecimento sobre características fisiológicas da espécie com a qual se trabalhar na avaliação da frequência de comportamentos dos animais no período experimental – por meio de etogramas, por exemplo. De fato, a observação do comportamento constitui uma ferramenta válida tanto para auxiliar na escolha do EA, quanto para indicar o sofrimento de um indivíduo. O método utilizado para enriquecer o ambiente deve estar associado a repertórios comportamentais fortemente manifestados pelos animais, os quais incluem interação social, formação de ninhos, forrageamento, atividade exploratória, entre outros (Tabela 1). Ainda, é importante determinar objetivamente a relevância dos efeitos benéficos do EA adotado sobre os indivíduos, sendo que o método não deve oferecer risco aos animais e às pessoas, nem causar interferências indesejáveis aos resultados do projeto científico.

O EA é um valioso instrumento a ser utilizado para o aperfeiçoamento das pesquisas realizadas com animais, permitindo que os indivíduos expressem seus comportamentos mesmo em cativeiro. Os benefícios não se reduzem ao animal: há ganhos éticos, morais e dados científicos com maior confiabilidade para os pesquisadores que promovem o EA e o bem-estar animal. 

Baumans, V. (2005). Environmental enrichment for laboratory rodents and rabbits: requirements of rodents, rabbits, and research. ILAR Journal, 46(2), 162–170.https://doi.org/10.1093/ilar.46.2.162

Beaver, B.V. (1989). Environmental enrichment for laboratory animals. ILAR Journal, 31(2), 5–11.https://doi.org/10.1093/ilar.31.2.5

Poole, T. (1997). Happy animals make good science. Laboratory Animals, 31(2), 116124. https://doi.org/10.1258/002367797780600198

Welfare Quality®. Welfare Quality®assessment protocol for pigs (sows and piglets, growing and finishing pigs). Welfare Quality®Consortium, Netherlands, 2009.    

Würbel, H., & Garner, P.G. Refinement of rodent research through environmental enrichment and systematic randomization. NC3Rs, 2007.


Tabela 1. Comportamentos naturais, não naturais e métodos de enriquecimento ambiental (EA) conhecidos para diferentes espécies animais

Espécie Comportamentos naturais Comportamentos não naturais Métodos conhecidos de EA
Camundongo - Interação social; - Barbering; - Alojamento em duplas ou grupos;
- Busca por alimento; - Estereotipias (movimentos repetitivos sem finalidade); - Sementes e/ou frutas podem ser escondidas na cama da gaiola para estimular a busca;
- Ato de roer; - Agressividade (caixas com sangue, erosões e úlceras na pele). - Introdução de abrigos (ex. cano de PVC) em material atóxico, de fácil higienização e dimensão adequada à espécie;
- Construção de túneis e ninhos.   - Introdução de papel picado, papel toalha ou lenço de papel para construção de ninhos.
     
Rato - Interação social; - Atividade e locomoção reduzidas; - Alojamento em duplas ou grupos;
- Busca por alimento; - Estereotipias; - Sementes e/ou frutas podem ser escondidas na cama da gaiola para estimular a busca;
- Ato de roer; - Agressividade. - Introdução de abrigos (ex. cano de PVC) em material atóxico, de fácil higienização e dimensão adequada à espécie;
- Construção de túneis e ninhos.   - Introdução de papel picado, papel toalha ou lenço de papel para construção de ninhos;
     
Aves - Interação social; - Bicagem; - Sementes e/ou vegetais podem ser colocados suspensos na gaiola ou recinto para estimular a busca;
- Busca por alimento; - Canibalismo; -   Introdução de poleiros, ninhos de madeira em diferentes alturas;
- Construção de ninhos. - Estereotipias; -   Feno e grama fresca como cama em áreas externas.
  - Brigas.  
Suínos - Interação social;   - Introdução de materiais suspensos na baia (ex. corda de sisal, corrente de metal);
- Busca por alimento; - Agressividade; - Introdução de brinquedos comestíveis, rígidos ou deformantes;
- Curiosidade e exploração do ambiente; - Canibalismo; - Introdução de serragem, feno ou lascas de madeira no chão da baia.
  - Estereotipias (mastigação sem alimento, lambedura do chão, mordedura da estrutura da baia).  
     

 

Final humanitário em pesquisa científica com animais

 

            O final de uma pesquisa é considerado humanitário quando os objetivos científicos são atingidos antes que o animal vivencie dor intensa e distresse. A redução do sofrimento é imprescindível não apenas por questões morais e éticas, mas também pela qualidade da pesquisa:perturbações fisiológicas e psíquicasdecorrentes de estados emocionais e físicos lesivos interferem nos resultados obtidos de testes em animais. 

            Os finais humanitários devem ser adotados em casos de fontes de variação experimental (infecções concomitantes, distúrbios da homeostasia ou distúrbios psíquicos); em animais com intensidade de sofrimento mais acentuada que o previsto e quando não há justificativa ética para a manutenção da dor intensa e distresse. Nos casosem que o sofrimento for inevitável, devem-se identificar sinais que permitam predizer o desfecho, obter resultados confiáveis e interromper o experimento sem submeter o animal à dor física e emocional intensas. 

De acordo com a Resolução Normativa nº 25 do CONCEA, ações objetivas para interrupção e alívio de estados emocionais e físicos negativos dos animais incluem: deixar de ser o animal um sujeito experimental; ajustar o protocolo para reduzir ou remover a causa do efeito adverso, permitindo que o animal se recupere; administrar tratamentos sintomáticos ou de suporte; submeter o animal à morte humanitária.

            O desenvolvimento do ponto final humanitário (Tabela 1) requer planejamento, pesquisa e abordagem sistemática dos efeitos de um determinado ensaio sobre o animal. A observação e registro de dados clínicos permitem um maior entendimento sobre a patofisiologia e severidade do quadro e o reconhecimento de variáveis indicativas dos eventos precoces de disfunções orgânicas (exemplos: peso, tamanho da lesão, interação com enriquecimento ambiental, condição da pelagem, intensidade de dor). A validação do biomarcador deve ser realizada com a comparação de resultados dos ensaios com e sem final humanitário.  

             momento do final humanitário deve estar definido objetivamente em um protocolo validado. A interrupção e alívio de estados emocionais e físicos negativos delimitarão o nível de sofrimento ao qual os animais em um laboratório serão submetidos e elevarão o padrão de qualidade da pesquisa com animais da Universidade de Brasília. 

 

 

Tabela 1. Fluxograma de trabalho para a instituição de um final humanitário. Adaptado de Stokes, 2002

Captura de Tela 2019 09 04 s 142634

 

Beauchamp, T. L., & Morton, D. B. (2015). The Upper Limits of Pain and Suffering in Animal Research. Cambridge Quarterly of Healthcare Ethicshttps://doi.org/10.1017/S0963180115000092

 

Carbone, L., & Austin, J. (2016). Pain and laboratory animals: Publication practices for better data reproducibility and better animal welfare. PLoS ONE11(5), 1–24. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0155001

 

Fentener van Vlissingen, J., Lelovas, P., Torres, Y. S., Borrens, M., Morrison, F., & Girod, A. (2015). The reporting of clinical signs in laboratory animals. Laboratory Animals49(4), 267–283. https://doi.org/10.1177/0023677215584249

 

How to determine humane endpoints for research animals. (2016). Lab Animal45(1), 19. https://doi.org/10.1038/laban.908

 

Morton, D. B. (1999). Humane endpoints in animal experimentation for biomedical research: ethical, legal and practical aspects. Humane Endpoints in Animal Experiments for Biomedical Research. London: Royal Society of Medicine Press, 5–12. Retrieved from http://www3.icb.usp.br/corpoeditorial/ARQUIVOS/etica-animal/Humane_endpoint.pdf

 

Stephens, M. L., Conlee, K., Alvino, G., & Rowan, A. N. (2017). Possibilities for Refinement and Reduction: Future Improvements Within Regulatory Testing. ILAR Journal43(Suppl_1), S74–S79. https://doi.org/10.1093/ilar.43.suppl_1.s74

 

Stokes, W. S. (2002). Humane Endpoints for Laboratory Animals Used in Regulatory Testing Moribund Condition as a Current Humane Endpoints for Safety Testing. ILAR Journal43, S31–S38.

        

07 de Agosto de 2018

 

- PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROJETOS:  Envie seu projeto aqui

 

 

O prazo médio para avaliação dos projetos é de 45 dias, portanto recomendamos que enviem com antecedência, pois os projetos no âmbito da UnB somente poderão ser realizados após a aprovação pela CEUA-UnB.

 

1.   No SEI clicar em INICIAR PROCESSO;

 

2.   Escolher a opção ÉTICA EM PESQUISA: COMISSÃO DE ÉTICA – PESQUISA EM ANIMAIS;

 

3.   Clicar em PÚBLICO e logo após em SALVAR;

 

4.   INCLUIR DOCUMENTO;

 

5.   Em GERAR DOCUMENTO, escolha a opção CEUA - Formulário para Submissão  e  Projetos;

 

6.   Na tela seguinte, preencha o formulário adequadamente, salve e assine;

 

7.   Para incluir outros documentos (Certificados, Declarações, termo de consentimento, etc...) basta repetir o passo anterior;

 

8.   Ao enviar o processo NÃO MANTER ABERTO NA UNIDADE ATUAL. Depois atribuir o processo para DPI / DIRPE / NACEP / CEUA.

 

 

 

 

SUGESTÕES PARA O CÁLCULO NO NÚMERO DE ANIMAIS

 

 

De acordo com o item "9.4. PLANEJAMENTO ESTATÍSTICO/DELINEAMENTO EXPERIMENTAL" do formulário para submissão de projetos,  é exigido sempre apresentar o delineamento experimental e justificativa para o tamanho amostral a ser empregado, ou seja, o número de sujeitos animais que pretende-se utilizar. A justificativa deve ser feita pela demonstração do cálculo amostral ou por apresentação de trabalhos similares publicados em revistas indexadas. A não inclusão deste requerimento implica na reprovação automática do processo.

 

Ressalta-se, assim, que o proponente deve procurar sempre o cálculo mais adequado e aplicado ao seu contexto de pesquisa/ensino/extensão.

 

A CEUA-UnB elaborou um documento orientativo, com algumas SUGESTÕES de como abordar o N amostral em seu formulário, que pode ser conferido no link abaixo:

 

 

 INSTRUÇÕES pdf download portable network graphics button font png favpng gpNFhFbpsngvDVrgyWYt75b1X

 

Você também pode usar estas ferramentas gratuitas para alcançar e fundamentar seu N amostral:

https://epitools.ausvet.com.au/samplesize
https://arriveguidelines.org/

https://norecopa.no/prepare

01 de Agosto de 2018

31 de Julho de 2018

LEI E DECRETO PRESIDENCIAL

 

Lei 11.794/2008 - Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais.

Decreto nº 6899 de 15 de Julho de 2009 - Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA 

 

GUIA CONCEA - 1ª edição

 

Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica

 

  

RESOLUÇÕES  E ORIENTAçÔES TÉCNICAS VIGENTES DO CONCEA: 

 

Site do CONCEA

 

 

 

 

 

 

 

Coordenador: Bruno Stefano Lima Dallago

 

Vice-Coordenadora:  Ana Lourdes Arrais de Alencar Mota

 

Secretária:   

 

MEMBROS DA CEUA EM 2023
DEPTO MEMBRO TITULAR/ MEMBRO SUPLENTE
IP Raquel Moreira Aló/ Carina da Costa Krewer
IB/Biotério Juliana Vieira Flores Sales/ Antonizete dos Reis de Souza
IB/CEL Márcia Cristina Gonçalves Maciel/ Vicente de Paulo Martins
IB/CFS Fábio Viegas Caixeta/ Fernanda Paulini
IB/ECL André Faria Mendonça/ Fernanda Vieira da Costa
IB/GEM Laíse Andrade/ Sacha Braun Chaves
IB/ZOO Veronica de Barros Slobodian Motta/ Roberto Cavalcanti
FAV/ Anato e Reprodução (sem representante)
FAV/Preventiva Ana Lourdes Arrais de Alencar Mota/ Ângela Patrícia Santana
FAV/ Clínica e Cirurgia Christine Souza Martins/Glaucia Bueno Pereira Neto
FAV/Zootecnia Fernanda Cipriano/ Cássio J. Silva
FS/FARMÁCIA Eloísa Dutra Caldas/ Angélica Amorim Amato
FS/NUTRIÇÃO Sandra Fernandes Arruda/(sem representante)
FS/ODONTOLOGIA Rayssa Ferreira Zanatta/(sem representante)
FM/CLINICA MÉDICA Hugo Costa Paes/ Ciro Martins Gomes
FM/PATOLOGIA Nadjar Nitz Silva Lociks de Araújo/ Andrea Barreto Motoyama
FM/BIOTÉRIO Rafael Rocha de Andrade/Bruno Stefano Lima Dallago
FM/SEC/CLC/BIOTÉRIO Mariana Damazio Rajão/ Fernanda Souza Natividade Gontijo
FCE Fabiane Hiratsuka Veiga/ José Eduardo Pandossio
SPA Ana Luiza Sarkis Vieira / (sem representante)

 

- ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO E/OU ENSINO

 

 

O prazo médio para avaliação dos projetos é de 45 DIAS, portanto recomendamos que enviem com antecedência, pois os projetos no âmbito da UnB somente poderão ser realizados após a aprovação pela CEUA-UnB.

 

 

1. De acordo com a LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. Em seu Art. 1º, A criação e a utilização de animais em atividades de ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA, em todo o território nacional, obedecem aos critérios estabelecidos nesta Lei. São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

 

2. O responsável pelo projeto deve ser um docente, pesquisador associado ou Técnico vinculado a UnB;

 

3. Deverá ser indicado um Médico Veterinário nos projetos que realizem os seguintes procedimentos: anestesia, cirurgia, analgesia e/ou eutanásia. Em projetos que não envolvam estes procedimentos a indicação é facultativa;

 

4. É obrigatório a apresentação do termo de consentimento livre e esclarecido dos proprietários de animais(tutores) quando o trabalho for desenvolvido com animais não pertencentes ao plantel da UnB, juntamente com o projeto. O mesmo deverá ser assinado pelos proprietários após a aprovação pela CEUA/UnB e antes do início da execussão do experimento;

 

5. O projeto proposto deve apresentar relevância e/ou justificativa que satisfaçam o emprego de animais. Recomenda-se uma contextualização e indicação de trabalhos que contribuam para justificar o uso de animais no tema estudado;

 

6. O delineamento experimental deve ser devidamente apresentado e o tamanho amostral é justificado por planejamento estatístico ou trabalhos da literatura. (Este ponto tem sido um dos principais pontos de reprovação de projetos);

 

7. O grau de invasividade deve ser condizente com os procedimentos declarados;

 

8. Informar se haverá destinação apropriada para carcaças e tecidos de animais eutanasiados que não serão mais utilizados nas pesquisas;

 

9. Descrever todos os métodos que causariam dor/estresse. Estes devem ser condizentes com o quadro 10.1. ESTRESSE/DOR INTENCIONAL NOS ANIMAIS;

 

10. Não descrever contradições, ambiguidades ou descrições confusas nos procedimentos com animais. (Este ponto tem sido um dos principais pontos de reprovação de projetos).

 

O parecer de “APROVAÇÃO” indica que o projeto satisfaz os requisitos éticos vigentes e poderá ser executado desde que em estrito acordo com as informações submetidas à CEUA-UnB.

 

O parecer “REPROVAÇÃO” indica que os problemas identificados no projeto deverão ser corrigidos pelo responsável e deverá ser novamente avaliado pelo colegiado da CEUA-UnB.

 

Recomendamos aos responsáveis pelos projetos que revisem rigorosamente todo o formulário a fim de evitar possíveis causas de reprovação.