A CEUA-UnB esclarece alguns pontos sobre a Resolução Normativa 49 do CONCEA:
A Resolução Normativa n° 49, de 07 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino ou pesquisa científica que utilizam animais e entrou em vigor em 31 de maio de 2023 .
Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários(1) de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.
Assim, a coordenação da CEUA reforça que somente serão aprovadas por esta comissão propostas de ensino ou pesquisa com animais que atendam ao disposto na referida resolução. Os proponentes devem anexar no processo de submissão os comprovantes de: 1- capacitação em ética e em prática; e 2- treinamento específico, conforme as orientações abaixo:
Para propostas de pesquisa, são exigidos:
1. Certificado de curso/disciplina em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório(2)
a)Aos docentes/responsáveis/orientadores
b)A todos os demais colaboradores, incluindo discentes de graduação, pós-graduação e pós-doutorandos integrantes da equipe do projeto.
E
2. Certificado/declaração de treinamento específico(3) emitido e assinado por médico veterinário/responsável técnico da instalação animal/profissional com experiência na técnica empregada. Integrantes com experiência profissional documentada podem optar pela autodeclaração(4) ou apresentação de diploma de graduação que habilite para a manipulação animal em questão.
a) A todos os integrantes do projeto de pesquisa envolvidos na manipulação dos animais.
Para propostas de ensino e extensão, são exigidos:
1. Certificado de curso/disciplina em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório(2)
a) Aos docentes/responsáveis
b) A todos os demais colaboradores, incluindo monitores, e demais integrantes da equipe pedagógica da disciplina ou projeto de ensino.
E
2. Certificado/declaração de treinamento específico(3) emitido e assinado por médico veterinário/responsável técnico da instalação animal/profissional com experiência na técnica empregada. Integrantes com experiência profissional documentada podem optar pela autodeclaração(4) ou apresentação de diploma de graduação que habilite para manipulação animal em questão.
a) A todos os integrantes do projeto de ensino e extensão envolvidos na manipulação dos animais.
Notas:
(1)Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino e que constem no formulário da CEUA como parte da equipe proponente.
(2)Certificado de curso/disciplina em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório: TODOS OS INTEGRANTES DO PROJETO DE PESQUISA/ENSINO/EXTENSÃO DEVEM APRESENTAR. Trata-se de certificado/histórico escolar (anexar ementa) emitidos em cursos/disciplinas sobre Ética e Prática em experimentação animal. Os cursos sobre Ética e Prática em experimentação animal têm sido oferecidos por diversas instituições, na modalidade presencial ou online, e no site da CEUA-UnB há uma lista de opções de cursos logo abaixo;
(3)Certificado/declaração de treinamento específico: INTEGRANTES DO PROJETO DE PESQUISA/ENSINO/EXTENSÃO QUE MANIPULARÃO OS ANIMAIS DEVEM APRESENTAR. Trata-se de documento que comprove que o executante recebeu treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais previstos no projeto e na espécie a ser utilizada, e está capacitado a executá-las. O documento comprobatório deve ser condizente com a atuação de cada integrante da proposta expressa no formulário da CEUA. Os treinamentos específicos podem ser comprovados por declaração emitida pelo médico veterinário, docente/orientador ou por pessoa competente com experiência profissional na técnica empregada, e requerem ter sido executados na modalidade PRESENCIAL. Usuários que já receberam treinamentos específicos e mantém destreza, não necessitam realizar novos treinamentos.
O comprovante de treinamento específico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
– Nome completo da pessoa que recebeu o treinamento;
– Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) pelo treinamento;
– Lista de técnica(s) ou procedimento(s) específico(s) que se declara treinamento, indicando a espécie, quando pertinente;
– Data da emissão da declaração.
(4)Experiência profissional documentada (autodeclaração): trata-se de apresentação de diploma de graduação que habilite para manipulação animal em questão ou declaração do docente/responsável pelo projeto sobre sua experiência profissional em pesquisa/ensino com uso de animais que inclua atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.
A autodeclaração de experiência profissional deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
– Descrição dos pontos que se relacionam com a capacitação/treinamento que se pretende comprovar;
– Lista dos artigos, livros, capítulos de livros, orientações, disciplinas ministradas e demais atividades dos últimos 5 anos, com as respectivas indicações no CV Lattes (em destaque ou hachuradas), que se relacionam com a capacitação/treinamento que se pretende comprovar.
CASOS ESPECÍFICOS:
A) Participação ESPORÁDICA de profissionais convidados em atividades de ensino, aulas, semanas acadêmica ou cursos de extensão apreciados pela CEUA-UnB: cabe ao proponente da proposta vinculado à UnB apresentar suas certificações e assumir a responsabilidade por todas as práticas com uso animal realizadas, sendo exigido do convidado somente a apresentação de seu curriculum demonstrando seu notório saber na área de ensino. A presença do docente ou responsável pelo projeto vinculado à Instituição torna-se mandatória ao longo de toda atividade. Assim, busca-se resguardar que o projeto de ensino/extensão aprovado pela CEUA seja cumprido, e que as habilidades e competências a serem trabalhadas na formação dos discentes sejam desenvolvidas.
B) Integrantes de projeto de pesquisa que também sejam discentes da Universidade de Brasília: por regra será cobrada destes integrantes as exigências da RN nº 49/2021 em sua totalidade (certificado em ética, prática e certificado em treinamento específico) no ato de submissão do projeto no SEI. Em projetos que preveem manipulação animal de baixa complexidade e que possa ser orientada e treinada durante o próprio processo experimental pelo proponente ou médico veterinário responsável pelo projeto de pesquisa, estes poderão se responsabilizar pelo treinamento específico dos discentes ao longo da execução das atividades previstas. Nestes casos, torna-se mandatória a presença do proponente ou médico veterinário responsável durante todo o período de treinamento específico dos discentes. Ressalta-se que a depender da complexidade das atividades a serem executadas, a CEUA poderá exigir o treinamento prévio dos discentes do projeto de pesquisa, não sendo aceita apenas o termo de responsabilidade emitido pelo proponente.
LISTA DE CURSOS DISPONÍVEIS PARA CAPACITAÇÃO EM ÉTICA E PRÁTICA:
(Adaptado de CEUA – UNIFESP)